Minuta de termos de revenda direta e programa de afiliados

RASCUNHO PARA DISCUSSÃO — NÃO É UM CONTRATO VALIDADO. Antes de publicar, preencher a identificação completa do fornecedor e pedir revisão de advogado e contador no Brasil. Este texto não declara nem garante que o programa esteja em conformidade com todas as leis aplicáveis. A forma real de operação também importa.

1. Quem participa e como começa

A General.dev comercializa sites, serviços digitais e planos de manutenção. A pessoa que compra é cliente; a compra não a transforma automaticamente em revendedor ou afiliado. Para participar da revenda direta, é necessário ler e aceitar expressamente os termos próprios dessa modalidade e ter o cadastro revisado. A participação na rede e nas comissões recorrentes exige um aceite adicional, separado e voluntário. A recusa do segundo aceite não deve impedir a revenda direta.

A proposta é de revenda independente e autônoma, não de emprego ou representação da General.dev. Na atividade de revenda, a pessoa organiza por conta própria a divulgação, sem jornada obrigatória ou exclusividade, e não pode assumir obrigações em nome da empresa nem oferecer condições não autorizadas. Este aceite não altera eventual relação de trabalho ou prestação de serviços que a pessoa tenha com o salão ou outra empresa. A denominação contratual, sozinha, não define a natureza da relação: a operação efetiva e a legislação aplicável prevalecem, e esta cláusula precisa de revisão jurídica antes de ser utilizada.

Para reduzir o risco de confundir a revenda com emprego, a rotina real não deve impor horário, controle de jornada, exclusividade ou subordinação incompatíveis com a autonomia proposta. Esta minuta não substitui a análise do caso concreto por profissional trabalhista.

O cadastro manual feito pela administração deve indicar se houve aceite e como ele foi registrado. O cadastro administrativo, sozinho, não substitui o consentimento da pessoa. A elegibilidade para comissão começa somente depois da revisão/aprovação do cadastro; vendas anteriores a essa aprovação não geram comissão retroativa nesta proposta.

2. Links e atribuição

O link de indicação identifica a origem de um contato ou pedido, mas não comprova uma venda nem gera pagamento por si só. A atribuição só poderá ser aprovada depois de a General.dev confirmar o pedido, o recebimento do pagamento e a ausência de cancelamento ou estorno. A regra para conflitos entre vários links e o período de atribuição deve ser definida e publicada antes do início do programa.

3. Comissão por venda direta

Como proposta atual, uma venda só conta para a faixa e gera comissão quando o preço total acordado tiver sido recebido pela General.dev, inclusive quando o cliente pagou em parcelas. Nesse momento, a comissão é calculada uma única vez sobre o preço total da venda, depois de descontos e excluídos valores cancelados, devolvidos ou estornados:

Somente vendas integralmente pagas e confirmadas contam para a faixa. A alíquota vale para cada venda conforme a posição dela na contagem acumulada; atingir uma nova faixa não recalcula comissões de vendas anteriores. O pedido, clique, conversa ou intenção de compra não conta como venda. O limite da comissão direta neste programa é 40% por venda elegível. As comissões recorrentes têm base separada (mensalidade efetivamente recebida); portanto, os 5% de cada nível não elevam a comissão de uma venda direta acima de 40%. A regra sobre pagamentos parcelados, chargebacks, cancelamentos e o momento em que uma venda passa a ser considerada válida deve ser confirmada na versão final.

4. Manutenção mensal e níveis

Quando o cliente contratar manutenção mensal e a General.dev confirmar o recebimento de cada mensalidade, a proposta é pagar 5% ao afiliado direto (N1), desde que ele tenha aceitado o programa de afiliados e esteja elegível. Após alcançar 50 vendas diretas válidas e pagas, poderá ser habilitada uma bonificação adicional de 5% sobre mensalidades elegíveis de clientes do segundo nível (N2). Não há níveis além do segundo. Essas bonificações dependem do pagamento real da mensalidade e não são devidas sobre valores vencidos, cancelados ou não recebidos.

O preço de manutenção atualmente apresentado no site é R$ 97 por mês; o valor efetivamente contratado pelo cliente deverá ser a base do cálculo. Vendas de produtos e serviços não geram, por si só, remuneração apenas por cadastrar outras pessoas.

5. Desativação, inatividade e retorno

Na proposta atual, quando um afiliado desliga a participação recorrente ou fica inativo, ele poderá receber por até 30 dias as comissões recorrentes elegíveis ligadas à sua própria indicação, contados da data de desativação. Durante esse período, a pessoa que o indicou deixa de receber recorrência sobre ele a partir da desativação. Encerrados os 30 dias, cessam as novas comissões recorrentes atribuídas a esse afiliado. Vendas diretas válidas já concluídas e valores já adquiridos devem ser tratados conforme os termos finais e a legislação aplicável.

Se a pessoa voltar, a proposta é exigir novo aceite dos termos vigentes. A reativação não restaura automaticamente a posição anterior nem o histórico de elegibilidade para níveis; a nova posição deverá ser registrada com uma nova data e, se aplicável, um novo patrocinador. A regra final precisa explicar o tratamento de clientes anteriores.

6. Confirmação e pagamento manual

Durante a fase de protótipo, pedidos e comissões são controlados manualmente. A administração só deve marcar uma venda como paga depois de conferir o recebimento diretamente no meio de pagamento ou na conta da General.dev. Registrar uma comissão no painel não transfere dinheiro automaticamente. Os pagamentos serão feitos manualmente, com demonstrativo e comprovante, segundo periodicidade e dados bancários a informar na versão final.

7. Alterações e exigências legais

A General.dev poderá suspender o programa ou propor alterações futuras quando necessário, inclusive para atender mudanças legais ou orientação profissional. As alterações devem ser comunicadas antes de entrarem em vigor, não devem apagar valores já adquiridos e não afastam direitos obrigatórios previstos em lei. Se uma regra se tornar incompatível com a legislação ou com orientação das autoridades, ela deverá ser suspensa ou reformulada antes de continuar sendo aplicada. A redação definitiva depende de revisão jurídica e contábil.

8. Privacidade e dados

Antes de coletar dados pessoais em produção, a General.dev deve publicar aviso de privacidade informando quem é o controlador, quais dados são coletados, para quais finalidades, por quanto tempo, com quem são compartilhados e como a pessoa pode exercer seus direitos. Não use este protótipo para guardar CPF, documentos ou dados bancários: ele não tem autenticação nem armazenamento seguro.

Pedidos e eventos de indicação também devem ter finalidade, prazo de atribuição e retenção informados às pessoas. Consulte a minuta de aviso de privacidade e complete-a com o tratamento que estiver efetivamente ativo.

9. Venda online e informação ao consumidor

Antes de aceitar pedidos online, publique a identificação e os contatos reais do fornecedor, características e limitações do produto/serviço, preço total, condições de pagamento, entrega/prestação, canal de atendimento e regras de cancelamento e reembolso. Respeite os direitos obrigatórios do consumidor, inclusive quando aplicáveis a compras à distância; não anuncie integração ou forma de pagamento que não esteja funcionando. A minuta de compra e serviços ainda exige preenchimento e revisão jurídica.

10. Dados que faltam para a versão final

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